
Transparência
Segundo o artigo 9º da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 09 de Julho), conjugado com a publicação online dos serviços da Presidência do Conselho de Ministros (https://www.sg.pcm.gov.pt/fundacoes.aspx):
‘Fundações cujos rendimentos anuais sejam inferiors a dois milhões de euros devem disponibilizar permanentemente na sua página de Inernet: a versao atualizada dos estatutos’.